Operação Lava Jato

TRF4 nega habeas corpus a executivos de empresas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (20) habeas corpus a três executivos. Seguem presos preventivamente o presidente da Camargo Corrêa, Dalton Santos Avancini, e o presidente do Conselho de Administração da empresa, João Ricardo Auler, e o presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa.

A defesa dos executivos da Camargo Corrêa pedia a suspensão das prisões sob o argumento de que ambos não apresentam periculosidade e colaboraram com as investigações, que a medida é muito drástica e estaria sendo utilizada como meio de obter confissão.

Em seu voto, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto observou que a decisão que decretou a preventiva está devidamente fundamentada e que a participação de ambos no esquema criminoso não era de menor importância. Ele ressaltou a suspeita de superfaturamento dos contratos, a falsificação de contratos de prestação de serviços para encobrir desvios e o depoimento de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, segundo o qual, a empresa Camargo Corrêa, representada pelos executivos, participava do grupo de cartelização de obras públicas.

Presidente da UTC

A defesa de Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da UTC, pediu a suspensão da prisão preventiva alegando que não há prova de que este tenha participado de coação de testemunhas e que não apresenta periculosidade, estando disposto a colaborar com as investigações.

Segundo Gebran, as provas colhidas demonstram que Pessoa mantinha uma relação de relativa proximidade, confirmada por 35 interceptações telemáticas, com Alberto Youssef, inclusive com empreendimentos em comum.
 
O desembargador ressaltou que as revelações de Paulo Roberto Costa e de Alberto Youssef não são únicas. “Os depoimentos recentemente prestados por Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Júlio Gerin de Almeida Camargo, relacionados à empresa Toyo Setal, também componente do cartel, apontam Ricardo Ribeiro Pessoa como responsável pelo pagamento de propinas a agentes públicos e ainda como ‘coordenador’ do cartel”, observou o magistrado. “As investigações demonstram que Pessoa exercia papel fundamental e de destaque, servindo de representante das empreiteiras perante diretores da Petrobrás”, avaliou.

“Tratando-se de grupo criminoso de incontável capacidade financeira e havendo registro de tentativa de cooptação de testemunha, é possível e aconselhável o encarceramento cautelar, diante dos riscos à ordem pública, à investigação e instrução e à aplicação da lei penal”, finalizou.

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