Nova decisão

TRF suspende liminar que anulou 13 questões do Enem

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará que determinou o cancelamento de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todo o Brasil. De acordo com a decisão, divulgada hoje, as 13 questões só ficarão sem efeito para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, que fizeram o teste. Ou seja, as provas serão mantidas na sua integralidade para os quase cinco milhões de estudantes que se submeteram ao Enem.

O pedido de suspensão de liminar foi feito ontem pela Advocacia Geral da União (AGU). Para o presidente do TRF-5, esta foi a solução “mais razoável”. “A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do País, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas”, observou Oliveira Lima. “O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”.

Em sua decisão, Oliveira Lima disse que “Nenhuma solução é de todo boa”. E afirmou: “Aliás, isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima”. Em sua avaliação, anular “somente” as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. ‘É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões)”.

“E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer que o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, concluiu o magistrado.

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