Uma suspeita de fraude entre o candidato que ficou em primeiro lugar e o presidente da comissão examinadora fez com que a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinasse, por unanimidade, a invalidação do concurso público para a função de professor-assistente da Universidade Federal Fluminense (UFF). O concurso preencheria vagas para o Polo Universitário de Rio das Ostras, na Região dos Lagos.
A 8ª Turma Especializada do TRF confirmou o julgamento da Justiça Federal que ordenou o cancelamento do concurso. O órgão considerou que houve transgressão dos preceitos da impessoalidade e moralidade da administração.
De acordo com o tribunal, o candidato teria sido deliberadamente favorecido pelos procedimentos da comissão, constituída para fazer a avaliação dos aspirantes ao emprego. O exame, feito em junho de 2006, teve o registro inicial de 28 concorrentes, com a desistência de 20 candidatos.
A resolução do tribunal foi em resposta a recursos da UFF e do candidato D.R.L.N., primeiro lugar e nomeado em agosto de 2006, que requeriam a manutenção do concurso, e pela candidata M.M.R., que ficou na segunda posição e queria a eliminação do beneficiado.
‘Vínculo’
“Este vínculo de amizade (entre o primeiro colocado e o presidente da comissão examinadora) foi determinante para que o terceiro apelado (D.R.L.N.) fosse aprovado em primeiro lugar no concurso”, alegou a candidata que ficou em segundo lugar. Conforme ela, várias ilegalidades foram praticadas durante o concurso, como quebra de sigilo com identificação da prova do beneficiado.
Em defesa, a UFF argumentou que “não se pode negar que todos os professores componentes da banca se conhecem e conhecem os candidatos, inclusive a impetrante (M.M.R.), vitoriosa em seus argumentos, mas caluniosa em suas afirmações”.
O candidato acusado afirmou no processo que a relação de “admiração acadêmica” entre servidores de uma banca examinadora e um candidato não justifica a acusação de parcialidade da comissão.
Porém, para o relator do caso, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, foram comprovados “fortes indícios de malversação das atribuições administrativas e de distorção da finalidade pública, dentre eles, atraso na publicação da composição da comissão examinadora, realização das provas em prazos exíguos, quebra do sigilo da prova do terceiro impetrado, etc., caracterizando-se a alegada lesão a direito liquido e certo”.