O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) impôs nesta segunda-feira (23) importante revés a Daniel Dantas ao rejeitar habeas-corpus de sua defesa que pedia trancamento da ação penal contra o banqueiro por suposta corrupção ativa – crime que o sócio-fundador do Grupo Opportunity teria praticado para livrar-se da Operação Satiagraha. Em votação unânime, a 5ª Turma do TRF 3 rechaçou tese dos advogados de Dantas, que queriam abortar o processo por causa da parceria da Polícia Federal com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na investigação.
“O compartilhamento de dados sigilosos entre a Polícia Federal e outros órgãos do Estado, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Receita Federal, ocorre ordinariamente e não causa nenhuma perplexidade”, concluíram os magistrados. Eles asseveraram que a Lei 9883/99 indica a possibilidade de órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) compartilharem dados sigilosos.
O julgamento do TRF 3 tem impacto sobre a Satiagraha porque neutraliza uma das teses mais contundentes da defesa de Dantas na tentativa de fulminar a investigação. É a primeira manifestação da Justiça acerca da ação conjunta entre os federais e os agentes da Abin. Para o TRF, a mobilização de agentes de inteligência em missão de competência da PF é uma possibilidade legal. O TRF decidiu que, mesmo que haja alguma nulidade no inquérito, ela não é suficiente para contaminar toda a ação penal, pois existem outras provas reunidas. Liminarmente, o TRF já havia rejeitado o habeas-corpus, impetrado em 11 de novembro – dias depois, Dantas foi condenado a 10 anos de prisão. O julgamento de mérito ocorreu nesta segunda-feira (23).