A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou nesta semana, por unanimidade, recurso do ex-general paraguaio Lino César Oviedo Silva contra a sentença da Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) que o condenou pelo crime de falsa identidade. Com a decisão, o réu deverá pagar imediatamente, independente de novo recurso, 24 salários mínimos (R$ 5.760,00) a uma entidade de cunho social, além de uma multa no valor de dez salários vigentes em junho de 2000, atualizados.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no dia 11 de junho de 2000, agentes da Polícia Federal (PF) de Foz dirigiram-se a um apartamento para cumprir mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra Oviedo. Havia fortes indícios de que o ex-general se encontrava no imóvel. Eles bateram à porta e se identificaram, mas não foram atendidos e chamaram um chaveiro para destrancar a fechadura. Oviedo foi encontrado no banheiro da suíte e, perguntado sobre seu nome, disse ser Emílio Franco Villarreal, inclusive apresentando uma cédula de identidade civil paraguaia com esse nome. Exames periciais comprovaram depois que o documento era autêntico. Prosseguindo a busca, a identidade de Oviedo foi localizada dentro de um videocassete. Os policiais também apreenderam um revólver calibre 38 carregado, além de celulares, um aparelho de fax e US$ 3 mil. Questionado novamente, ele admitiu ser Lino César Oviedo Silva e foi preso em flagrante. Posteriormente, analisando o processo de sua extradição, o Supremo decidiu soltá-lo.
Condenado
Em junho do ano passado, o juiz substituto Fábio Hassen Ismael, então respondendo pela 2.ª Vara Federal Criminal de Foz, condenou Oviedo. A defesa do ex-general recorreu ao TRF, alegando que o réu escondeu sua identidade para fins de autodefesa, uma vez que está sendo acusado pela morte do vice-presidente paraguaio Luís Argaña e teme por sua vida e por sua liberdade. No entanto, o desembargador federal Fábio Bittencourt da Rosa, relator do processo no tribunal, entendeu que a tese apresentada não pode ser acolhida. Assim, ele manteve integralmente a sentença, destacando trechos da decisão de primeiro grau, segundo a qual não foi apresentada qualquer prova de que o réu efetivamente corria risco de vida. Conforme testemunhos, o que havia de concreto era a existência de alguns cartazes oferecendo uma recompensa de USS 100 mil, mas apenas pela captura de Oviedo.
O juiz de primeiro grau considerou estranho que, temendo retaliações, o ex-general tenha escolhido Foz do Iguaçu, na fronteira com o Paraguai, para se esconder. “Além disso, se precisava mesmo de refúgio, por que não o fez desde o primeiro instante em que pisou no Brasil?”, questionou, lembrando que Oviedo já estava há ao menos 20 dias na cidade, segundo um depoimento, mas apenas solicitou refúgio oficial durante o julgamento do processo de sua extradição, requerida pelo governo paraguaio.
Quanto ao argumento de que Oviedo agiu em autodefesa e que chegou a pensar que os policiais eram assaltantes, Ismael destacou que os agentes gritaram várias vezes que eram da polícia, chamaram um chaveiro em vez de arrombar a porta como fariam criminosos , vestiam jalecos da PF e filmavam toda a operação. “Se corria risco de vida ou pensou que eram assaltantes, por que não estava com a sua arma em punho quando entraram e o abordaram?”, perguntou o juiz.