O Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, 3ª Região, negou nesta terça-feira (17) pedido de liminar feito por ex-diretores da Cosipa e Usiminas que queriam a extinção de ação penal em que são acusados de participar de um cartel no setor que fraudava concorrências e aumentava preços no mercado de comercialização de aços planos comuns. A ação penal foi aberta depois que o Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) condenou, em 1999, as siderúrgicas CSN, Cosipa e Usiminas pelo cartel.
O pedido de extinção da ação foi feito pelos executivos Rinaldo Campos Soares e Marcus Jurandir de Araújo Tambasco. Pela lei, executivos condenados por participação em cartel podem ser presos por até cinco anos. O conselho condenou as três siderúrgicas ao pagamento de mais de R$ 50 milhões. As empresas recorreram da ação ao Judiciário e até hoje não pagaram a multa.