A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou nesta semana habeas corpus que requeria o trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois ex-gerentes do Banestado Leasing Arrendamento Mercantil (Blam). Luiz Antônio Eugênio de Lima e José Edson Carneiro de Souza são acusados de gestão fraudulenta e temerária, causando prejuízo de cerca de R$ 28 milhões ao banco estadual paranaense.
Segundo a denúncia do MPF, os réus teriam concedido diversos empréstimos a uma empresa desconhecida, localizada fora da área de atuação do Banestado, sem comprovar patrimônio e sem consultar referências bancárias ou comerciais. Os beneficiários do empréstimo foram o ex-governador de Sergipe João Alves Filho e seu genro José Edivam do Amorim, que também foram denunciados pelo MPF pela prática de "jogo de influência". O crédito obtido teria sido utilizado em empresas das quais ambos eram sócios.
Alves Filho e Amorim conseguiram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o trancamento da ação penal que tramitava contra eles sob a alegação de que o uso da influência como homem público não configuraria crime. Baseada nessa decisão, a defesa dos réus entrou com o pedido de trancamento da ação contra os dois ex-gerentes, que foi negado pelo TRF.