Porto Alegre – O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, suspendeu no início da noite de ontem liminar que liberava o funcionamento dos bingos operados em Santa Catarina pela Sociedade Desportiva São José e pela Monte Carlo Entretenimentos, Promoções e Lanchonetes. A medida, que havia sido concedida pela Justiça Federal de Florianópolis durante o Carnaval em regime de plantão, proibia as autoridades de fechar e multar os estabelecimentos com base na MP 168/2004, que foi publicada no final da última semana e proíbe a atividade no Brasil.
A decisão de primeira instância considerou que, devido à autorização dada por uma lei estadual, as duas entidades obedeciam às formalidades legais exigidas antes da edição da MP, a qual não poderia lançar o ramo na ilegalidade “da noite para o dia”. A União contestou esse entendimento e solicitou a suspensão da liminar, interpondo um agravo de instrumento no TRF. Capeletti concluiu que o governo federal tem razão nesse caso. O magistrado afirmou que os bingos no país já estavam na ilegalidade desde 1.º de janeiro de 2003, quando se esgotou o prazo legal da autorização para exploração desses jogos.
Ele também não concorda com o argumento de que o funcionamento das casas estava regularizado por lei estadual catarinense, dizendo que a competência para legislar sobre a liberação do jogo de bingo é privativa da União, conforme decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa. A União também recorreu ao TRF contra uma liminar concedida em SC à operadora de bingos Pereira Bens e Participações. O relator desse agravo de instrumento, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, deverá despachar a partir de hoje no processo. Até agora, seis liminares da Justiça Federal catarinense autorizaram o funcionamento de bingos no Estado, uma delas cassada ontem no TRF.
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, afirmou ontem que as leis estaduais que permitem o funcionamento de casas de bingo e caça-níqueis são inconstitucionais e que apenas a União tem poder para legislar sobre essa matéria. Mesmo com a Medida Provisória editada pelo presidente Lula, na semana passada, que derruba todas as liminares anteriores a ela para funcionamento de casas de bingo no País, os estados continuam a fazer novos pleitos para derrubar a MP. Por isso, Cláudio Fonteles afirma que agora cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) colocar um ponto final na discussão.