A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) em Porto Alegre, negou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse cancelado o leilão de concessão de rodovias federais, realizado na Bolsa de Valores de São Paulo, no dia 9 de outubro. A decisão foi unânime e manteve liminar ajuizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) numa atuação conjunta com a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região.

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