TRF considera que federalização do Besc foi legal

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS), julgou improcedente ação popular movida contra a transferência do controle acionário do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) para a União. A decisão foi emitida esta semana e divulgada nesta sexta-feira (5) pelo TRF.

A ação popular foi movida pela então deputada estadual (e hoje senadora) Ideli Salvatti, pelo ex-deputado federal Milton Mendes de Oliveira, pelo sindicalista Rogério Soares Fernandes e por Alfredo Rossi contra a União, o Estado e a Companhia de Desenvolvimento do Estado (Codesc). A 3ª Vara de Florianópolis determinou, em 2002, a reversão da transferência das ações para a União.

Ao analisar o caso, a relatora do processo no TRF, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu que a sentença não pode ser mantida em razão de nulidades existentes. A magistrada considerou que a federalização do Besc teve origem na situação precária do banco à época. O Banco Central, lembrou Marga, constatou que o Besc precisava de aporte de R$ 819 milhões, sob pena de liquidação.

Em 1999, o governo catarinense autorizou a transferência do controle acionário do Besc à União. Para Marga, não procede o pedido de anulação do negócio jurídico de cessão do controle acionário do Besc. "Não há como federalizar, aplicar a política pública de federalização, fazendo uma licitação, chamando terceiros. O ente federal estatal é a União, que detém os recursos para o saneamento, não havendo qualquer violação ao artigo 37 da Constituição Federal", avaliou a desembargadora.

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