O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) determinou à União que convide um representante de cada órgão estadual do Meio Ambiente do Nordeste para participar do Comitê de Suporte do Plano Nacional de Contingência, que acompanha as ações do governo frente ao derramamento de óleo que atinge a região. A decisão, tomada nesta quarta-feira, 30, pelo juiz federal convocado da Corte Carlos Vinicius Calheiros Nobre, atende, parcialmente, um pedido feito por procuradores dos nove Estados do Nordeste.

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A medida foi expedida em caráter de urgência e a União tem 48 horas para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Também nesta quarta, a Justiça Federal de Sergipe realizou uma audiência na qual o Ministério Público Federal apresentou uma proposta de acordo judicial à União, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para que o decreto que trata do PNC seja cumprido integralmente. As partes terão dez dias para analisarem o acordo.

A decisão

Ao considerar o pedido do Ministério Público Federal e as informações prestadas pela União, o juiz federal Carlos Vinicius Calheiros Nobre entendeu que o acionamento do PNC, do ponto de vista formal, já teria se dado.

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Quanto à indicação do MPF de necessidade de reconhecimento da “significância nacional do desastre ambiental”, o magistrado destacou que, embora não tenha se identificado nos autos ato formal de reconhecimento, o próprio acionamento do Plano pressuporia a constatação da “significância nacional do incidente”.

“Isso não significa, em definitivo, que as legítimas preocupações veiculadas pelo Ministério Público Federal sejam desprovidas de fundamento. Não é isso. O que se está a reconhecer é que, ao menos em um cenário inicial, a estrutura organizacional do PNC para fazer frente a esse desastre ambiental já se desenha”, escreveu o magistrado.

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Os procuradores indicavam que o reconhecimento da “significância nacional do desastre ambiental” é fundamental para “permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, e minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.

O derramamento de óleo que poluiu diversos pontos dos nove Estados do Nordeste é considerado o maior episódio da história no litoral brasileiro em termos de extensão.

Já com relação ao Comitê de Suporte, Carlos Vinícius escreveu que a integração dos Estados afetados na estrutura organizacional do PNC possibilita o estreitamento de um diálogo institucional e a otimização na coordenação nos trabalhos – “já que tende a concentrar informações, uniformizar diretrizes e propiciar uma atuação concertada entre todos os entes políticos envolvidos”.

O juiz indicou que a necessidade de participação dos Estados está prevista no decreto que instituiu o PNC e registrou: “conquanto seja uma imposição legal, não se tem a menor dúvida de que essa ponte entre os Governos Federal e Estaduais, no seio do PNC, viabilizará soluções que atendam ao anseio de todos, que nada mais é do que enfrentar esse grave problema ambiental e minorar ao máximo os danos dele decorrentes”.

A audiência realizada entre Ministério Público Federal, União, Ibama e ANP foi conduzida pela juíza federal Telma Maria Santos Machado. Entre os termos elencados na proposta apresentada pelo MPF na ocasião, está o acionamento do PNC “com atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta ao gravíssimo incidente ambiental” que afeta os Estados do Nordeste.

Além disso a Procuradoria reforçou que seja reconhecida a “significância nacional do desastre ambiental”, como prevê o protocolo. A questão já havia sido levantada no recurso enviado pelos procuradores ao TRF-5, entre os dez pontos que, segundo a ação, indicariam que o PNC ainda não foi acionado.

O texto pede ainda que as partes se comprometam a “adotar todas as providências que se mostrem necessárias para disponibilizar os recursos suficientes, a todos os órgãos e agentes envolvidos, para o efetivo cumprimento do Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, e que comprovem, o cumprimento das medidas adotadas”.

A reportagem busca contato com o Ministério do Meio Ambiente. O espaço está aberto para manifestações. Quando a ação foi inicialmente ajuizada, o Ministério afirmou: “o MMA informa que as medidas do PNC e do Grupo de Acompanhamento e Avaliação já estão em pleno funcionamento, com mais 1000 homens, helicópteros, aviões e barcos, tudo empregado nas operações de retirada de óleo venezuelano das praias do Nordeste, desde o início de Setembro. Qualquer medida adicional determinada pela Justiça será atendida prontamente. Cabe também aos Estados e Municípios apoiarem nesse esforço.”