Com a saída das Forças Armadas da Vila Kennedy, na noite desta sexta-feira, 23, traficantes da favela reassumiram seus postos, relataram moradores à reportagem. Fuzileiros navais permaneceram de dia em uma ação de combate ao tráfico na comunidade, na zona oeste do Rio de Janeiro. Segundo moradores, eles foram embora por volta das 18 horas; às 20 horas, os criminosos já estavam de volta, e circulando pelos mesmos lugares antes ocupados pelas tropas.
“Essas operações não mudam nada. É triste, mas é uma impressão que temos e que nunca mudará. Hoje não tivemos tiros, não tivemos ataques, mas as ruas estão vazias, o povo está com medo”, contou um interlocutor da reportagem, que prefere não ter o nome divulgado.
“Ficamos 30 horas sem luz após o temporal da última semana e não tivemos a presença de nenhum órgão da prefeitura para ajudar os desabrigados, pessoas que perderam tudo. Essa semana chegaram grandes tanques de guerra, caminhões. Só se traz fuzil para a favela”, lamentou outro.
O Comando Militar do Leste (CML) não comentou o retorno dos bandidos. A operação conjunta das Forças Armadas e as do Estado envolveu cerca de 3.200 agentes de segurança. Foram destruídas barricadas do tráfico e revistados pessoas e automóveis.
Fuzileiros tiraram fotos de moradores e de suas carteiras de identidade, o que gerou mal-estar na população. O objetivo era agilizar a checagem de antecedentes criminais. Eles se sentiram humilhados e postos sob suspeição, afinal, já haviam se identificado e, ainda assim, tiveram as fotos tiradas. Houve quem tenha deixado de sair às ruas para não passar pelo procedimento.
De acordo com o CML, esse tipo de atuação é legal e rotineira. “Trata-se de um procedimento feito regularmente, legal, cuja finalidade é agilizar a checagem de dados junto aos bancos de dados da Secretaria de Segurança”, explicou o coronel Carlos Frederico Cinelli, chefe da comunicação social do CML. “Uma vez enviada para o sistema da Polícia Civil, a foto é deletada.”
Segundo Cinelli, a checagem através das fotos visa causar “menos transtorno” às pessoas. “Caso não fosse feita assim, essa checagem demandaria muito mais tempo e transtorno ao cidadão”, considerou. “A checagem é feita quanto a mandados de busca em aberto e consulta à ficha de antecedentes criminais.”
O coronel esclareceu ainda que a medida é autorizada pelo decreto da Garantida de Lei e da Ordem (GLO), do ano passado, e que o expediente será usado novamente em ações futuras. “O procedimento está amparado pelo decreto de GLO, que faculta a realização de inspeções e revistas no âmbito de uma operação desta natureza”, afirmou Cinelli.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) repudiou as fotos. Considerou que a medida afrontou os direitos constitucionais da população da Vila Kennedy. Já o defensor público-geral do Estado, André Castro, vai requerer informações oficialmente às Forças Armadas sobre a iniciativa, como diz a seguinte nota:
“A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro manifesta sua veemente discordância com o ‘fichamento’ de moradores de comunidades fluminenses por militares das Forças Armadas. A abordagem generalizada de cidadãos está em manifesto desacordo com a Constituição Federal e configura violação dos direitos fundamentais.
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a abordagem pessoal por qualquer agente de segurança só é permitida quando há razões concretas e objetivas para a suspeita de que o indivíduo esteja portando bem ilícito ou praticando algum delito. O fato de se morar em uma comunidade pobre não é razão suficiente para este tipo de suspeita. A lei também estabelece que nenhum cidadão seja submetido à identificação criminal se estiver portando a devida documentação civil. Trata-se, portanto, de grave violação dos direito à intimidade e a liberdade de locomoção.
A Defensoria Pública também considera extremamente preocupante a ausência de transparência nas operações e reputa como graves as notícias de expulsão de profissionais da imprensa dos locais onde essas ações estão sendo realizadas. Trata-se de inconstitucional violação ao exercício profissional do jornalista, que tem não apenas o direito, mas também o dever de informar à população sobre o trabalho das instituições. Os agentes federais, como qualquer ente público, têm o dever administrativo de prestar contas à sociedade, além da estrita observância dos princípios constitucionais.
A Defensoria Pública se coloca à disposição para atender àqueles que se sentirem constrangidos. Reiteramos nosso compromisso com a defesa das garantias constitucionais e da cidadania.”