O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que é legítimo o pedido de um cortador de cana de 29 anos, condenado sob acusação de porte ilegal de arma, de não cumprir pena em liberdade.
A Justiça estabeleceu que a pena restritiva de liberdade fosse substituída pela prestação de serviços e pagamento de multa, mas o réu pediu para continuar detido. Ele alegou que prestar serviços e pagar multa no lugar da prisão não o ajudaria, pois seria incompatível com sua rotina de trabalho e com sua situação financeira.
O réu foi preso na noite de 16 de novembro de 2005 no Vale do Jequitinhonha, com uma faca peixeira e uma espingarda de fabricação caseira. Ele teria ameaçado o proprietário de um bar da região de morte.
Como ele não representa perigo para a sociedade, ele não será preso, mas ficará por dois anos obrigado a comparecer perante o juiz de Execução Penal e obedecer às suas condições.