O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli concedeu, nesta quarta-feira, 21, habeas corpus de ofício a Cristiane Ferreira Pinto, mãe de três filhos – um deles nascido dentro de uma penitenciária – presa preventivamente por furto de comida. O despacho foi embasado na decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu HC coletivo a mães de crianças de até 12 anos e mulheres grávidas presas por tempo indeterminado.
Cristiane deve ser liberada ainda nesta sexta-feira, 23. Seus advogados estão aguardando os trâmites legais para sua soltura na penitenciária da capital.
“No julgamento do HC nº 143.641/SP, a Segunda Turma, em 20/2/18, admitiu, historicamente, o primeiro habeas corpus coletivo para determinar a conversão da prisão preventiva em domiciliar de mulheres presas preventivamente, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 (doze) anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal”, anotou o ministro.
O ministro ainda destaca que “a partir do voto condutor do ilustre Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, assentou o colegiado, entre outras diretrizes, que o juízo competente, quando a detida for tecnicamente reincidente, deverá proceder em atenção às circunstâncias do caso concreto, mas sempre tendo por norte os princípios e as regras enunciadas naquele julgamento, observando, ademais, a diretriz de excepcionalidade da prisão”. Para Toffoli, é o caso de Cristiane.
Ele rejeitou o habeas corpus movido pela defesa por entender que a decisão suprimiria a competência do STJ, que também julga o caso. No entanto, concedeu habeas corpus de ofício – aquele adotado pelo magistrado sem a necessidade de ser provocado – com base no entendimento da Segunda Turma.
“Com essas considerações, nos termos do art. 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao presente habeas corpus. Concedo, porém, a ordem de ofício para determinar ao juízo de origem que, a partir do entendimento fixado pela Segunda Turma, no HC nº 143.641/SP, analise a aplicação das medidas alternativas à prisão (CPP, art. 319) ou se a paciente atende aos pressupostos necessários à conversão da prisão preventiva em domiciliar (CPP, art. 318)”, decidiu.
Prisão
Cristiane entrou em trabalho de parto no presídio de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, na data em que foi decretada a sua prisão – 28 de janeiro. Ela foi então transferida para o presídio da capital, onde está em uma cela com adaptações para cuidar do recém nascido – na mesma ala, outras mães estão nas mesmas condições. Com as decisão do ministro Toffoli e do Tribunal de Justiça de São Paulo, ela deve deixar nesta sexta-feira.
O jornal O Estado de S. Paulo revelou o caso na terça-feira, 20. Ela foi flagrada deixando um supermercado com peças de carne e queijo. Em audiência de custódia, justificou que estava cometendo o crime para alimentar seus filhos.
O juiz Wellington Marinho Urbano, responsável pela audiência, afirmou ver na gestante e em outro detido “evidente risco à ordem pública” e disse que gravidez “não gerou preocupação ou cuidado de não se expor” ao crime. Ele decretou a prisão preventiva de Cristiane e de outro indiciado e liberou outra detida que não tinha antecedentes criminais. Cristiane é reincidente em furto.
Julgamento
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça que mulheres grávidas ou com filho de até de 12 anos, ou mães de filhos deficientes que estejam presas preventivamente, têm direito de ir para a prisão domiciliar.
Ao menos 4 mil mulheres podem ser beneficiadas com a determinação, “praticamente 10% do total de presas no País”, segundo dados trazidos ao processo pelo IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e pela Pastoral Carcerária, com base em números de 24 estados.