Os tribunais de todo o País têm três meses para demitir os parentes de juízes que ocupam cargos de confiança, mas não são concursados. A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a exoneração dos familiares e dá um prazo de 90 dias para a extinção do nepotismo foi publicada ontem, na imprensa oficial. Mas presidentes e corregedores de Tribunais de Justiça (TJs) resistem à medida. Eles questionam se o Conselho Nacional de Justiça tem poderes para isso. No Supremo Tribunal Federal (STF), a expectativa é de que, em breve, será protocolada uma ação contestando a resolução do CNJ.
De uma reunião de corregedores na semana passada, em Maceió, saiu a maior crítica recebida pelo conselho, que foi instalado há cinco meses, com a promessa de melhorar a administração do Judiciário e punir magistrados envolvidos com irregularidades. Num documento intitulado "Carta de Maceió", os corregedores asseguraram que condenam a prática do nepotismo nos três Poderes, mas manifestaram repúdio à forma de atuação do CNJ, órgão que é chefiado pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim.
Os corregedores afirmaram que o nepotismo tem de ser proibido por uma norma aprovada pelo Congresso e não pelo CNJ. O conselho estaria desrespeitando dispositivos da Constituição Federal, "impondo procedimentos que cerceiam o autogoverno dos tribunais de Justiça do Brasil e usurpam as atribuições do Poder Legislativo". Por fim, os corregedores sugeriram aos TJs que, "sem perderem de vista os princípios norteadores de suas ações, resistam ao cumprimento de determinações do conselho que impliquem em desrespeito à Constituição da República e às demais normas válidas do sistema jurídico".
Reunidos na semana passada, em São Luís, os presidentes de TJs também chegaram à conclusão de que o CNJ extrapolou poderes. Segundo eles, o conselho não pode legislar sobre matérias do Estatuto da Magistratura Nacional, que têm de ser definidas pelo Legislativo. O documento com as críticas foi assinado por 35 desembargadores, dentre os quais, Marcus Antônio de Souza Faver, que é conselheiro do CNJ. Jobim estava na reunião da capital maranhense. Procurado pela assessoria, Jobim não se manifestou.
O CNJ tomou a decisão de proibir o nepotismo no final de setembro. O conselho concluiu que a prática desrespeita os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Além de parentes até terceiro grau de juízes, estão proibidos de ocupar cargos de confiança cônjuges e companheiros de magistrados que não sejam concursados. Também está vedada a contratação de familiares de juízes por colegas que atuam em outros órgãos da Justiça.
Pela decisão do CNJ, está proibida ainda a contratação de empresas, na modalidade de terceirização, que tenham parentes de juízes e de ocupantes de cargos de direção e assessoramento entre os seus funcionários.
Movimento
Antes mesmo de ser publicada no Diário de Justiça, a resolução do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a prática no Judiciário já enfrentava há cerca de 40 dias resistências em pelo menos três tribunais de Justiça: os do Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Goiás. Eles adotaram medidas para tentar manter os empregos de parentes de juízes e desembargadores ou admitiram publicamente ser contra a proibição.
Segundo fontes do CNJ, outros três tribunais ameaçavam aderir ao movimento silencioso na semana seguinte. Do Maranhão, veio a primeira contestação oficial à nova norma: três parentes do ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), juiz Alcebíades Tavares Dantas, ainda empregados no órgão, tentaram manter seus contracheques com um mandado de segurança no STF.