O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus em favor dos sócios da Anzu Club, uma badalada casa noturna em Itu, no interior paulista, por entender que a execução de obras musicais no interior de danceterias sem pagamento de direitos autorais não é crime.

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A decisão, dada no fim do ano passado mas só divulgada hoje, abre um novo cenário para o entendimento jurídico que envolve os direitos autorais, segundo o advogado Jaime Rodrigues de Almeida Neto, autor da medida julgada pelo TJ. “O tribunal paulista deu um importante sinal, de que apesar de haver discussão sobre os valores a serem pagos pelos direitos autorais, isso não significa que haja crime, devendo a questão ficar circunscrita ao âmbito civil”, explicou.

Para o TJ, a lei penal se destina a reprimir a cópia e reprodução da obra intelectual em prejuízo do artista, não a simples execução de músicas. Nesse caso, a discussão sobre o pagamento dos direitos autorais deve ocorrer na esfera cível. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) informou que entrará com recurso contra a decisão.

O advogado também foi autor de uma ação inédita no Estado de São Paulo contra o órgão, que exigia o pagamento de direitos autorais em músicas tocadas durante festas de casamento. Na época, tanto o caso quanto a sentença, confirmada pelo TJ, ganharam repercussão nacional e serviram de orientação para o julgamento de casos semelhantes.

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