A Justiça de São Paulo inocentou na sexta-feira (29) a dona de casa Daniele Toledo do Prado, de 23 anos, que em outubro de 2006 ficou presa durante 37 dias, acusada de matar a filha, de 1 ano, por colocar cocaína no leite da mamadeira. De acordo com a Justiça, o juiz Marco Antônio Montemór, da Vara Criminal de Taubaté, no Vale do Paraíba, considerou a denúncia improcedente. Em sua sentença, o magistrado diz que “não foi convencido da materialidade do crime e não há provas diretas ou indiretas que incriminem a acusada”.
A absolvição de Daniele foi pedida, inclusive, pelo promotor João Carlos Camargo Maia, que a havia denunciado por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e meio cruel, pedindo pena de 280 anos de cadeia. Na época, a denúncia foi feita com base em laudo preliminar, que acabou desqualificado quando o Instituto Médico Legal (IML) e uma contraprova deixaram claro que não havia cocaína na mamadeira. A criança morreu em 29 de outubro de 2006.
Ainda na sentença, o juiz declarou que “não se comprovou que a criança morreu em decorrência de intoxicação grave (overdose) de cocaína; não se comprovou, também, que a mãe tenha, de fato ou presumivelmente, ministrado a consumo de sua filha que não fosse alimentação ou remédios prescritos em seus atendimentos; não se mostrou, ainda e finalmente, que alguma ação ou omissão materna tenha relevância causal inequívoca (ou suposta que fosse, ainda que por mera suspeita), com o resultado morte, cuja causa também é desconhecida”.