TJ-RJ: universidade indenizará aluno por encerrar curso

A Associação Educacional São Paulo Apóstolo, conhecida como UniverCidade, foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil ao aluno Vinícius de Carvalho Lopes Couto por ter encerrado, durante o ano letivo, o curso de Direito na unidade da Ilha do Governador. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o estudante foi obrigado a se transferir para outra unidade e isso o prejudicou porque ele era morador do bairro.

A UniverCidade alegou que o aluno não contratou a prestação de serviço educacional exclusivamente na Ilha do Governador e que a cláusula de contrato informava que as aulas poderiam ser ministradas em qualquer unidade. Para o relator do recurso, Claudio Dell’Orto, o estabelecimento de ensino superior não atendeu às expectativas pelo aluno ao encerrar as atividades do curso de forma repentina.

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