O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que o município de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) mantenham abrigadas as vítimas dos desmoronamentos causados pelas chuvas na cidade em abril.
Para isso, devem ser regularizados os serviços prestados nos abrigos, como os de água, luz, educação, saneamento básico, limpeza, atendimento médico e ambulatorial, segurança, alimentação, entre outros.
As chuvas no Rio causaram 256 mortos, sendo 45 apenas no Morro do Bumba, em Niterói. O morro foi construído sobre um lixão desativado. A decisão foi pronunciada sexta-feira, 16, pela juíza Rosana Albuquerque França, titular da 2ª Vara Cível de Niterói.
Na ação, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) relata que os 654 desabrigados estão em situação de risco. Vistorias feitas por uma equipe técnica do órgão em maio e em julho constataram várias irregularidades em dois abrigos.
Além dos problemas estruturais, como infiltrações, insuficiência de chuveiros elétricos e a carência de banheiros, foi identificada a proliferação de insetos e pombos e focos de mosquito da dengue. Segundo o MP-RJ, será aplicada multa diária de R$ 10 mil caso as condições dos locais não sejam melhoradas.