O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu pela constitucionalidade da Lei de Cotas no Estado. Por 15 votos a 6, os desembargadores julgaram improcedente a representação do deputado Flávio Bolsonaro (PP), que pedia a suspensão da Lei 5.346/2008, que estende por mais dez anos a reserva de vagas para negros, indígenas, alunos da rede pública, portadores de deficiência e filhos de policiais, bombeiros e inspetores de segurança e penitenciários mortos ou incapacitados em serviço em universidades estaduais do Estado.
Há seis meses, os desembargadores haviam concedido liminar à mesma representação. Diante da repercussão negativa e do apelo de reitores por conta dos vestibulares em andamento, o colegiado postergou o início da legitimidade da liminar para 2010. Ontem, os magistrados mantiveram a validade da lei. Bolsonaro anunciou que vai apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator do processo, Sergio Cavalieri Filho, disse que as ações afirmativas funcionam para garantir a isonomia. “Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento especial”, afirmou. Para Bolsonaro, “a Justiça do Rio sinalizou para todo o Brasil que separar a sociedade em brancos e negros é constitucional e moral”. “O que eu lamento”, disse.