Um idoso de 81 anos receberá R$ 20 mil de indenização do Banco do Brasil depois que um estelionatário furtou seu cartão em outubro de 2009. A decisão por dano moral é da 1ª Vara Cível de Niterói.

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Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o suspeito se passou por funcionário responsável pelos terminais de autoatendimento da agência e se ofereceu para ajudar o cliente a realizar um saque. Após a retirada do dinheiro, a vítima foi abordada por um homem que, fingindo ser um funcionário, retirou o cartão magnético do terminal eletrônico, afirmando que a máquina estava com defeito. Como já havia feito o saque, o idoso pegou o cartão das mãos do homem e foi embora.

Dois dias após o episódio, o idoso percebeu que o cartão que o homem havia devolvido não era o seu. Os criminosos efetuaram vários saques, além de empréstimos e até o adiantamento do seu 13º salário. O homem avisou ao banco do ocorrido, mas foi informado de que o furto havia acontecido por negligência dele que, “por descuido, deixou o estelionatário furtar seu cartão”.

Em sua decisão, a juíza Rose Marie Pimentel analisou a falha na prestação do serviço da empresa. “O dano moral causado ao autor restou configurado pelos constrangimentos e aflições sofridas quando percebeu que havia sido vítima de estelionatário nas dependências do banco, por pessoa que agia como se funcionário fosse”, disse.

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Além disso, a juíza informou que a indenização “visa também a repreender a conduta do réu, caracterizando o caráter punitivo, uma vez que além de não comprovar ter tomado providências que evitassem a atuação de estelionatários em suas dependências, recusou-se a estornar as quantias que foram sacadas irregularmente da conta do autor e que representam mais que o dobro dos seus vencimentos líquidos”.