O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) autorizou uma gestante de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, a interromper a gravidez de um feto anencéfalo. Segundo o tribunal, a integridade física e mental da mulher e sua família deve prevalecer sobre a “a garantia de uma vida meramente orgânica”.
A mãe entrou com processo na comarca de Contagem para fazer o aborto após exame de ultrassonografia constatar que “o feto é portador de anomalia irreversível, consistente em anencefalia e ausência de calota craniana”.
Pelo exame apresentado na ação, o bebê teria “probabilidade de morte em 100%”. No entanto, a Justiça de primeira instância negou o pedido de interrupção da gravidez, sob alegação de que a Constituição “assegura os direitos do nascituro”.
A mãe recorreu e o desembargador José Antônio Braga, da 9ª Câmara Cível do TJ-MG, concordou com o pedido. Segundo o magistrado, além de ser prejudicial à integridade física e mental da família, a gravidez não vai gerar vida. “Não se quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura”, afirmou.
A possibilidade de interrupção da gravidez de feto anencéfalo tramita desde 2004 no Supremo Tribunal Federal (STF), em ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A Procuradoria da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) já se mostraram favoráveis à medida, que tem forte rejeição principalmente por parte da Igreja. A previsão é de que o polêmico assunto entre na pauta do STF ainda este ano.