TJ-MG aceita liminar por danos morais contra Google

A juíza Luzia Divina de Paulo, da 35ª Vara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG, deferiu liminar em ação por danos morais movida por Hevaldo Dias Duarte e determinou que o Google retire a imagem do engenheiro mecânico do sistema de mapeamento Street View. Hevaldo foi flagrado vomitando em uma esquina do bairro Savassi, na zona sul da capital mineira, pelo serviço de imagens em 360 graus do site.

Na decisão liminar, publicada hoje, a juíza estabelece que a empresa tem 48 horas para cumprir a determinação após ser intimada. Em caso de descumprimento, terá que pagar multa diária de R$ 5 mil. A tutela antecipada, conforme a magistrada, foi concedida em respeito às garantias constitucionais como o direito à imagem e à privacidade.

“Não restam dúvidas que as fotografias em 360º e a possibilidade de visitar ruas, praças e bairros da cidade através da internet constitui avanço tecnológico, a exemplo do que já vem sendo feito em outras cidades do mundo. Entretanto, é necessário cuidados para expor pessoas a situações desconfortáveis”, escreveu a juíza, no despacho.

Na semana passada, a advogada do engenheiro, Genoveva Martins de Moraes, disse que seu cliente chegou a solicitar, por meio internet, que a imagem fosse retirada do ar, mas o pedido não foi atendido. Na ação, o engenheiro pede indenização de R$ 500 mil. Ele alegou que foi ridicularizado por colegas e clientes da empresa. A assessoria de imprensa do Google informou que a empresa não havia sido notificada e não comentaria a decisão.

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