O desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, da 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça (TJ), suspendeu hoje a liminar que obrigava as operadoras de celulares a bloquearem os sinais em presídios da região de Ribeirão Preto. A decisão é de recurso movido pelo advogado David Rechulski, da empresa Nextel.
Em fevereiro, a juíza da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Heloísa Martins Mimessi, havia concedido liminar em ação civil pública movida por cinco promotores do Ministério Público Estadual (MPE).
Embora a suspensão seja favorável à Nextel, Rechulski acredita que a decisão poderá ter efeito extensivo às demais operadoras que atuam na região (Vivo, Claro, Tim e as controladoras da Oi, TNL e Telemar). “Pela linha de argumentação que expus, naturalmente a decisão se aplicaria às demais”, disse Rechulski. Os promotores não foram localizados pela reportagem para comentar a decisão do TJ.
A liminar previa que os sinais de celulares deveriam ser bloqueados nas penitenciárias de Ribeirão Preto (masculina e feminina), de Serra Azul e nos Centros de Detenção Provisória (CDPs) das duas cidades. Os promotores entendem que os sinais facilitam os crimes de presidiários, como tráfico de drogas e extorsão mediante sequestro, que já teriam sido detectados pela Polícia Civil.