TJ do Rio nega habeas corpus a manifestante

Desembargadores da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negaram nesta terça-feira, 26, por unanimidade pedido de habeas corpus feito por advogados do manifestante Jair Seixas Rodrigues, o Baiano, preso em Bangu desde o protesto de 15 de outubro, no centro do Rio, sob acusação de formação de quadrilha e de atear fogo a um ônibus da PM.

Houve protesto dentro da sala do tribunal. Nove das vinte e cinco pessoas que acompanhavam o julgamento se levantaram das cadeiras e amarraram mordaças pretas na boca quando a relatora apresentava o seu voto, pela manutenção da prisão. Três seguravam cartazes de papelão com frases como “Liberdade imediata para o Baiano” e “Todo camburão tem um pouco de navio negreiro”.

A desembargadora Katia Jangutta, que presidia a sessão, afirmou que não iria permitir manifestações durante o julgamento e acionou a PM – além de dois seguranças e um policial que estavam no local desde o início, chegaram mais dois policiais. Quando ela anunciou o resultado, após os três desembargadores votarem contra, houve novo protesto.

“Fascistas! Mentirosos! Ditadura velada! Isso é vandalismo de Estado! Justiça de merda!”, gritavam os manifestantes. “Nunca viveram uma ditadura para saber o que é uma ditadura”, retrucou a desembargadora, que em seguida determinou à PM que retirasse o grupo da sala. “O que querem é anarquia”, afirmou Katia. O grupo, porém, já havia levantado e deixou a sala gritando.

Ao justificar a decisão, a desembargadora reconheceu que não há provas diretas contra Baiano, mas indícios de autoria, e afirmou que anotações policiais anteriores, sob acusação de desacato, desobediência, lesão corporal e resistência, “nos permitem dizer que, em tese, ele oferece perigo à ordem pública”. Além de Katia, votaram contra a liberdade do manifestante a relatora Rosa Helena Guita e o desembargador José Augusto de Araújo Neto. O mérito da ação ainda será julgado.

O advogado de Baiano, Carlos Eduardo Martins, do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Não vejo elementos para assegurar que ele deva estar preso pela ordem pública. É réu primário, com bons antecedentes e emprego fixo, e a eventual pena a ser aplicada vai ser menos grave do que a prisão em regime fechado que ele está enfrentando. Não houve fundamentação para manter a prisão, foi uma decisão política. Vamos recorrer a Brasília, tentar uma liminar.”

Segundo Martins, ao contrário do que afirmou a desembargadora, há duas anotações citadas no processo, e não cinco: uma por dano a uma viatura policial quando ele era detido e outra por desobediência e desacato. Para o advogado, o manifestante foi preso em razão de sua ação política – segundo ele, o ativista estava sozinho e foi chamado pelo nome por um PM antes de ser preso.

Militante da Frente Internacionalista dos Sem Teto (Fist) e ativista sindical, Baiano é o único manifestante que continua preso dos 190 detidos durante o protesto de 15 de outubro – na ocasião, cerca de 60 foram enquadrados na Lei de Organização Criminosa e levados para Bangu.

Em nota, a Fist afirma que a decisão foi tomada por um “tribunal de exceção” com o objetivo de “criminalizar a Fist, que se coloca contra as remoções e os criminosos leilões do petróleo”. “Não há uma prova sequer contra o membro de nossa entidade, não há uma foto sequer ligando-o a qualquer ato criminoso. Como ligá-lo a Black Blocs se ele nunca andou mascarado? Na única foto mostrada no processo, Baiano aparece segurando um objeto que pode ser um mastro de bandeira, uma bengala ou uma barra de ferro. Qual o crime de andar com esse objetos?”, alegou a Fist.

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