O Tribunal de Justiça (TJ) anulou hoje denúncia do Ministério Público sobre o suposto esquema de corrupção na administração Celso Daniel (PT), prefeito de Santo André seqüestrado e morto em janeiro. Por 2 votos a 1, os desembargadores da 3.ª Câmara Criminal concederam habeas-corpus para os acusados de crimes de concussão (extorsão praticada por servidor) e formação de quadrilha.
Os desembargadores Oliveira Ribeiro e Walter Guilherme consideraram que a denúncia foi baseada em investigações dos promotores criminais realizadas a portas fechadas, sem que os acusados fossem ouvidos e seus advogados tivessem acesso aos autos.
O relator Segurado Braz votou contra o habeas-corpus, assinalando que a Constituição concede à polícia poder investigatório, mas não lhe atribui exclusividade.
A decisão tranca processo aberto na 1.ª Vara Criminal de Santo André contra o ex-secretário de Serviços Municipais, Klinger Luiz Sousa, e os empresários Ronan Maria Pinto, Sérgio Gomes da Silva, Irineu Nicolino Bianco, Luiz Marcondes de Freitas Júnior e Humberto de Castro.
Os desembargadores não examinaram o teor das acusações. Ressalvaram que nada impede que os promotores ofereçam nova denúncia, desde que as investigações sejam refeitas, garantindo ampla defesa.
Os promotores afirmaram que foi respeitada a defesa porque antes de abrir a ação a Justiça recebeu a versão dos acusados por escrito. “Não há nenhum caso no Fórum de Santo André em que o direito de defesa tenha sido tão respeitado”, disse o promotor José Reynaldo Carneiro.
“Isso acaba com a possibilidade de se criar investigações sigilosas que poderiam representar grande risco para a democracia”, disse o criminalista Roberto Podval, defensor de Sérgio Gomes.