Títulos de eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições podem ser cancelados. De acordo com informações do Agência Brasil, para não perder o documento, quem estiver em situação irregular deve acertar suas contas com a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 2,6 milhões de pessoas estão em situação irregular. Ainda de acordo com o TSE, são incluídas nesta conta eleições regulares e suplementares, e cada turno é considerado uma eleição.
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Sem título não é possível tirar passaporte, carteira de identidade ou receber vencimentos, remuneração ou salário em empregos públicos, empresas e institutos mantidos pelo governo ou que exerçam serviço público, após o segundo mês subsequente ao da eleição.
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O documento também é exigido para participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios, do Distrito Federal e municípios, para obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo e com essas entidades celebrar contratos.
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Para se inscrever em concursos ou provas para cargo pública e neles ser empossado, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, atos que exijam quitação do serviço militar ou ainda, para o imposto de renda também é cobrado o título de eleitor. Sem o documento, o eleitor não consegue certidão de quitação eleitoral nem documentos em repartições diplomáticas.
Situação eleitoral
O eleitor pode consultar sua situação no portal do TSE, na opção “situação eleitoral”. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
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Quem estiver em situação irregular terá de pagar uma multa no valor de R$ 3,50. Depois precisa ir ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.
Também é possível fazer o processo pela internet, no portal do TSE, na opção quitação de multas. Ainda assim, é preciso levar a documentação ao cartório eleitoral.
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