Teto pode gerar “aumento cascata”

Brasília (AE) – Um aumento em cascata nos salários do funcionalismo público poderá ocorrer após a fixação do teto salarial dos servidores pelo Congresso. O teto será o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, de acordo com proposta enviada na noite de anteontem à Câmara, deverá passar dos atuais R$ 19.100,00 para R$ 21.500,00 em janeiro e R$ 24.500,00 em 2006.

Só no Judiciário, o reajuste provocará um aumento de R$ 484,1 milhões nos gastos anuais. A folha de pessoal da Justiça passará de R$ 1,337 bilhão para R$ 1,822 bilhão. Apesar da elevação nos salários, parte dos juízes ficou insatisfeita porque havia uma expectativa de aumento maior nos vencimentos.

Ontem, os integrantes do STF decidiram numa sessão administrativa e fechada enviar um projeto de lei à Câmara propondo os novos valores dos vencimentos. Se a proposta for aprovada, o salário do STF funcionará como um teto dos servidores públicos. Em tese, ninguém poderá ganhar mais do que os integrantes do Supremo. Mas é provável que autoridades dos outros Poderes queiram igualar os vencimentos a esse patamar.

Isso, aliás, ocorre. Hoje, um dia após o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, ter enviado o projeto de salário do Judiciário, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, encaminhou uma proposta para que seu vencimento seja fixado em R$ 21.500,00 – o mesmo valor que deverá ser pago aos ministros do Supremo. Para justificar o projeto, Fonteles citou "a simetria existente entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público". Segundo ele, essa simetria está prevista na Constituição Federal, que estabelece as mesmas vedações e garantias para integrantes do Judiciário e do Ministério Público (MP).

Aumento

A fixação do teto e o conseqüente aumento em cascata nos salários dos servidores representarão, em alguns casos, uma elevação de cerca de 60% nos contracheques. Apesar disso, alguns magistrados federais tinham a expectativa de um aumento maior, uma vez que, nos últimos 24 meses, receberam um abono salarial mensal médio de R$ 8 mil previsto numa lei de 2002.

O pagamento do abono será extinto neste mês. A idéia era que esse valor fosse incorporado aos salários. "Na área federal, havia a expectativa do abono. É natural que não queiram experimentar decréscimo de renda", afirmou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Cláudio Baldino Maciel.

No entanto, o presidente da AMB considerou razoável o valor do teto. Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Jorge Maurique afirmou que "o mais importante é a fixação do teto, que é moralizador". Mas Maurique reconheceu que, "com a fixação do teto, alguns juízes receberão menos do que hoje".

Segundo ele, a expectativa era de que o teto fosse fixado "num patamar mais amplo". O presidente da Ajufe informou que se os salários fossem corrigidos pelo IPCA o teto deveria ser de R$ 29,411 mil. Se o reajuste fosse pelo salário mínimo, o valor subiria para R$ 41 mil. Maurique disse que a fixação do teto em valor inferior não chega a provocar uma frustração porque "os juízes têm consciência do que a República pode pagar; foi o possível dentro do cenário", afirmou.

Ministro propõe mudanças

Brasília – O Senado estuda modificar a lei que trata da legislação eleitoral. Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, declarou que é favorável às mudanças em estudo na CCJ.

De acordo com a lei eleitoral vigente, é crime a doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. O candidato que compra votos pode pagar multa e pode ter seu registro ou diploma cassado. O candidato cujo registro tenha sido cassado com base no artigo 41-A da lei eleitoral, ainda que possa recorrer à decisão, terá seus votos computados como nulos no relatório do resultado de totalização.

Segundo as alterações sugeridas no projeto de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), seria modificada a data inicial pela qual se caracteriza compra de votos por parte do candidato. De acordo com a proposta, a data passa a ser a escolha na convenção partidária e não mais a partir do registro do candidato, como é estipulado hoje.

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