O juiz federal João Pedro Gebran neto, da 7.ª Vara Federal de Curitiba, atendeu parcialmente, pedido do Ministério Público Federal e determinou ontem às empresas concessionárias de serviço telefônico Brasil Telecom e GVT que incluam nas faturas telefônicas dos consumidores de todo o Paraná o detalhamento das ligações locais. A liminar, concedida em ação civil pública proposta no dia 30 de março, inclui descrição das chamadas locais com data, horário, duração, número chamado e o valor cobrado, sem qualquer custo adicional ao consumidor. As empresas deverão atender à determinação judicial no prazo de 30 dias após a notificação oficial, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A Anatel Agência Nacional de Telecomunicações deverá fiscalizar as empresas e informar à Justiça Federal, em 45 dias, o cumprimento da liminar. O juiz indeferiu, no entanto, o pedido de fim da cobrança da tarifa de assinatura básica mensal, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a 2.ª Vara Federal do Distrito Federal para apreciação dos pedidos formulados em relação à assinatura básica. Em sua decisão, o juiz Gebran Neto cita o Código de Defesa do Consumidor, que prevê ?o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem?.
A Lei Estadual n.º 13.051/2001 também é mencionada na decisão liminar, já que também determina a individualização das ligações locais no âmbito do Estado do Paraná. As concessionárias informaram que haveria impossibilidade técnica em atender ao pedido do MPF, uma vez que o sistema ?analógico? utilizado pelas empresas não permitiria a contagem das ligações por tempo, o que só seria possibilitado com altos custos operacionais. O juiz, contudo, ponderou que o serviço é disponibilizado para os usuários que se dispuserem a pagar por ele, dentro do que as empresas denominam de ?serviço especial?.