O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, por medida cautelar, 14 licitações de concessões de emissoras de rádio e TV promovidas pelo Ministério das Comunicações neste ano. O TCU constatou irregularidades no processo, principalmente porque o Ministério não encaminhou previamente ao tribunal os estudos de viabilidade da concessão e os editais de concorrência. O TCU determinou que o ministro das Comunicações, Hélio Costa, preste informações no prazo de 15 dias, a contar a partir da notificação. A assessoria do ministro não informou se Costa já foi notificado oficialmente da decisão.
A medida cautelar, baixada na segunda-feira, determina também que o ministério se abstenha de publicar novos editais de licitação de outorgas de serviço de radiodifusão sem respeitar as instruções do TCU. O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, diz em seu despacho que a realização da licitação sem análise dos documentos "traz ameaça real à eficácia e à efetividade da ação fiscalizadora" do TCU. "Sem contar os eventuais danos ao interesse público que podem ocorrer a partir desta omissão", acrescenta.
As concessões licitadas estão em sete Estados: Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Amazonas, Goiás, Pernambuco e Sergipe. São cinco emissoras de TV, incluindo uma concessão em Aracaju, e 9 emissoras de rádio FM, entre elas uma na cidade de Manaus.