O ofício enviado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Município (TCM) Edson Simões à Prefeitura informando a suspensão da licitação dos ônibus de São Paulo trouxe ao menos nove citações de artigos e parágrafos da Lei Federal das Concessões que não existem na legislação. O conselheiro argumentou que a violação a esses itens inexistentes justificaria a necessidade de cancelamento da licitação.

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No ofício de Simões, endereçado ao secretário municipal de Mobilidade e Transportes, João Octaviano, há uma relação de 51 irregularidades e 20 improbidades. Além disso, ele faz 19 recomendações de mudanças à Prefeitura, o que resulta em 90 alterações na proposta, lançada há dois meses.

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Ao explicar quais são as irregularidades, por oito vezes, ele cita violações ao artigo 60 da Lei das Concessões (lei federal 8987/95). Ocorre que essa lei tem 47 artigos, apenas. Há uma citação ainda ao artigo 70 da lei.

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O jornal O Estado de S. Paulo questionou o gabinete de Simões sobre o tema, que informou que houve um “erro de transcrição”, e que o artigo correto seria o sexto.

Entretanto, em algumas dessas citações, o apontamento específico é uma infração aos parágrafos 10 e 11 do tal artigo. E o artigo sexto tem apenas três parágrafos, sem o 10º nem o 11º.

Após novo questionamento, a reposta foi que o parágrafo seria o primeiro.

O artigo 6º da Lei das Concessões traz definições de que o serviço concedido deve ser “adequado”. Seu caput diz: “Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”.

O parágrafo primeiro diz que “serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.

A Prefeitura comentou a suspensão do edital por meio de nota:

“A Secretaria irá prestar todos os esclarecimentos necessários ao TCM dentro do prazo determinado. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes ressalta que a realização da licitação é importante para garantir um transporte público por ônibus com qualidade, acessível e menos poluente para a cidade de São Paulo”, diz trecho da mensagem.