O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) determinou, por meio de medida cautelar, que a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC) mantenha o valor da tarifa de transporte público urbano em R$ 2,85.
Segundo a decisão do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, as planilhas que geraram a formação de preço da tarifa em R$ 3,05 contêm informações equivocadas. “As inconformidades foram verificadas nas fórmulas de cálculo da depreciação e remuneração da frota de veículos e do pro labore da diretoria das concessionárias. Já os erros foram constatados nos cálculos relativos à desoneração da folha de pagamento e do custo de rodagem”, afirmou o TCE-RS, em nota.
O relator concedeu prazo de 15 dias para que empresa de transporte tome as providências necessárias para a adequação. Enquanto isso, a decisão deverá ser mantida. O TCE-RS afirmou que informou o prefeito de Porto Alegre, José Alberto Réus Fortunati (PDT), sobre a decisão e enviou cópia da medida ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual.
No começo do ano, a prefeitura homologou o reajuste apresentado pelas empresas, o que motivou protestos da população. Em meio à sequência de manifestações, vereadores do PSOL entraram com pedido de liminar de suspensão do reajuste, que foi concedido pelo juiz Hilbert Maximiliano Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública. O prefeito decidiu não recorrer da decisão.