Nessa terça-feira (12), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de taxa de conveniência para compra de ingressos pela internet é ilegal. O provimento partiu da 3ª Turma do órgão, que acolheu pedido da Associação de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul, e tem validade para todo o Brasil.
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Com a decisão, prevaleceu o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, que entende que tal forma de comercialização alcança um número ‘infinitamente superior’ do que a venda presencial, privilegiando os interesses dos promotores e produtores dos espetáculos culturais.
A relatora também acredita que a cobrança retira da produtora do espetáculo o risco inerente de sua atividade e que bloqueia a liberdade de escolha do consumidor, já que ele acaba sem opções para comprar o bilhete.
“A potencial vantagem do consumidor em adquirir ingressos sem se deslocar de sua residência fica totalmente aplacada pelo fato de ser obrigado a se submeter, sem liberdade, às condições impostas pela recorrida e pelos incumbentes no momento da contratação”, escreveu Nancy.
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