O ministro da Justiça, Tarso Genro, apresentou nesta quinta-feira (31), em entrevista coletiva, projeto de lei com punições mais graves do que as atuais para motoristas que cometerem infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em alguns casos, as multas a serem aplicadas teriam valores até cinco vezes superiores aos atuais; em outros, a infração passaria a ser considerada crime, e o infrator submetido a processo de acordo com o Código Penal. O rigor aplicado no combate ao uso de álcool por motoristas seria duplicado e o condutor multado e processado penalmente sem necessidade de comprovação de que tenha causado prejuízos a terceiros. Pela proposta, o motorista flagrado participando de "rachas" será processado, pagará multa cinco vezes superior à atual, perderá o direito de dirigir, e terá seu automóvel apreendido.
As mudanças apresentadas por Genro estarão abertas a consulta pública durante 30 dias e depois o governo as encaminhará para discussão com especialistas. A previsão é de que o projeto seja enviado ao Congresso em 45 dias. A primeira modificação anunciada pelo ministro da Justiça se refere à aplicação de multas por excesso de velocidade, segundo a qual não valeria mais o critério atual, que define a gravidade da infração levando em conta o porcentual de velocidade superior à máxima permitida. O novo critério pretende levar em conta a quantos quilômetros por hora a mais do que os permitidos o motorista está conduzindo o veículo.
Pelas novas regras apresentadas por Genro, quando a velocidade do veículo é 20 quilômetros por hora superior à máxima permitida a infração seria considerada grave. Se o carro estiver de 21 a 30 quilômetros por hora a mais do que a máxima permitida, a infração passaria a ser gravíssima. A mesma definição seria aplicada quando o motorista correr de 31 a 50 quilômetros por hora a mais que a velocidade máxima, e a multa seria três vezes superior. Se o carro estiver 50 quilômetros horários a mais do que a máxima, além da infração gravíssima com multa de valor cinco vezes maior, haveria suspensão da carta de habilitação.
Se essa última infração for cometida duas vezes, o motorista será processado penalmente, propõe o ministério. Se condenado, teria que prestar serviços à comunidade. No caso de uso de álcool pelo motorista, o nível de tolerância pode baixar para 3 decigramas por litro de sangue para o condutor ser acusado de prática de crime. A regra atual tolera 6 decigramas por litro. E o motorista, segundo o projeto, poderá ser punido sem necessidade de comprovação de que tenha causado prejuízo a outros. No caso de quem for flagrado participando de "rachas", também não seria mais necessário a autoridade provar a ocorrência de risco a outros. A infração ainda seria considerada gravíssima, mas a multa seria cinco vezes superior à atual, o direito de dirigir seria suspenso e o veículo seria apreendido.