Tapa na cara custa R$ 10 mil

Belo Horizonte – A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou N.R.M. a indenizar J.A.N.O., por danos morais, no valor de R$10.000,00, devidamente atualizados, por tê-lo agredi-lo fisicamente com um tapa no rosto. O fato ocorreu em junho de 2001, na Universidade de Montes Claros. J.A.N.O. entrou então com a ação indenizatória na Justiça, obtendo êxito perante o Juiz da 4.ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. N.R.M. recorreu então ao Tribunal de Alçada, justificando sua agressão pelo fato de ter sido chamado de “louco” por J.A.N.O. As provas testemunhais e a própria confissão de N.R.M. de que realmente desferiu o tapa em J.A.N.O. levaram o juiz Alvimar de Ávila, relator da apelação, a confirmar a decisão de primeiro grau. Segundo o juiz Alvimar de Ávila, “um tapa no rosto, na presença de outras pessoas, sem uma agressão injusta que o justifique já é, por si, suficiente para gerar dano moral reparável”.

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