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Brasília – O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao governo do Rio Grande do Norte contra decisão de primeira instância que determinou a inclusão, no contracheque de servidores, do índice de 11,98% a título de compensação por perdas salariais no Plano Real. Em sua decisão, Jobim citou vários precedentes do Supremo que impõem a observância de restrições à aplicação do índice de 11,98%, uma vez que as perdas salariais poderiam ser compensadas com eventuais reajustes de vencimentos concedidos. O ministro disse ainda que o pedido é plausível, pois a decisão de primeira instância fere julgamento do Supremo. Ele considerou existente também o perigo da demora na decisão, já que o cumprimento da sentença reclamada pode resultar em dano irreparável aos cofres públicos. Jobim suspendeu, então, os efeitos da decisão anterior, até solução definitiva do caso.

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