O juiz Álvaro Eduardo Junqueira, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmou no último dia 17 a liminar que ordenou a suspensão, em todo o território nacional, da propaganda veiculada nos meios de comunicação pela União em defesa das reformas constitucionais em tramitação no Congresso Nacional, especialmente a Reforma da Previdência. A medida foi concedida em 13 de maio pelo juiz substituto da 5ª Vara Federal de Curitiba, Vicente de Paula Ataíde Júnior, em ação popular ajuizada por três professores ligados a sindicatos de servidores federais, os quais questionavam a legalidade da campanha.

Ataíde Júnior concluiu que a propaganda não atendia às finalidades permitidas pela Constituição, pois não tinha o objetivo de promover a informação, a educação ou a orientação social da comunidade, mas simplesmente o de formar opinião pública favorável à posição política do governo federal sobre o assunto. Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou multa de R$ 50 mil ao Executivo para cada inserção da propaganda proibida.

A União interpôs um agravo de instrumento no TRF contra a decisão da 5ª Vara, argumentando que a propaganda vinha sendo veiculada nos termos da lei. Junqueira, no entanto, também entendeu que o governo federal estava ?defendendo plataformas ideárias de linha de atuação governamental e não programa, obra, serviço ou campanha de ação pública?, concordando com a posição do julgador de primeira instância. Por isso, o juiz convocado para o TRF negou o pedido da União, apontando que ?é necessário suspender a veiculação de propaganda governamental em desacordo com a Constituição? e que a campanha provocava graves prejuízos financeiros aos cofres públicos. (JF-PR)

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