O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu efeito suspensivo ao recurso que discute se pode ser exigida a contribuição previdenciária sobre o subsídio dos vereadores do município de Umuarama, criada pela Lei n.º 9506/97.

Segundo o ministro, haveria uma ação cível originária que criou situação similar envolvendo o Estado do Ceará e que criou um regime próprio de previdência para os parlamentares estaduais. Neste caso, o Ministério da Previdência Social negava ao estado o Certificado de Regularidade Previdenciária. Barbosa ressaltou que a negação do CRP afetava a autonomia do Ceará por obrigar, na prática, que o estado revogasse a lei em vigor.

“Não pude perceber, ao menos nesse juízo inicial, a existência de uma lei municipal criando regime próprio de previdência. Portanto, não é sob o prisma da autonomia do município em face da União que a questão deve ser resolvida”, afirmou o ministro.

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