O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)retomou nesta quinta-feira, 14, o julgamento de dois processos em que se discute se há omissão legislativa para a edição de leis que criminalizem a homofobia: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, cujo relator é o ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin. Na quarta-feira, 13, ambos os ministros apresentaram os relatórios e o Plenário ouviu a sustentação oral das partes e dos representantes das instituições aceitas no processo como amici curiae, que não são partes, mas têm interesse na questão em discussão. O julgamento prossegue com os votos dos relatores.

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As informações foram divulgadas no site do STF.

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Relatores

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Em seu relatório na ADO 26, o ministro Celso de Mello lembrou que a ação foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que sustenta omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal que estabeleça punição a todas as formas de homofobia e de transfobia. Segundo o partido, a conduta pode ser enquadrada como racismo, pois implica inferiorização da população LGBTI, ou como discriminação atentatória a direitos e a liberdades fundamentais. O relator do MI 4733, ministro Edson Fachin, destacou que a ação, ajuizada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), visa ao reconhecimento da inconstitucionalidade da demora do Congresso Nacional em relação ao dever de editar legislação criminal sobre a matéria.

Sustentações orais

Em nome do PPS e da ABGLT, o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que o crescente número de agressões contra a população LGBTI justifica a atuação contramajoritária do STF para concretizar deveres de proteção do Estado em relação a minorias e grupos vulneráveis. A necessidade de proteção a grupos vulneráveis também foi o principal argumento das entidades que, na qualidade de amici curiae, se manifestaram pela procedência das ações. No mesmo sentido, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, afirmou que o STF está diante de um caso em que é possível afirmar a Constituição numa linha que exija da sociedade superação do preconceito e a solução pacífica das controvérsias.

O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não traz qualquer comando expresso que exija a tipificação contra homofobia ou transfobia e que a decisão de criminalizar as condutas é da competência privativa do Congresso Nacional. Na mesma linha, o advogado-geral do Senado Federal, Fernando Cesar Cunha, argumentou que é preciso levar em conta as normas constitucionais e o devido processo legislativo para a edição de norma penal. Segundo ele, a Constituição só admite a instituição de sanção penal mediante lei aprovada pelo Congresso. Os amici curiae que se manifestaram pela improcedência das ações reiteraram esses argumentos e apontaram também ofensa à liberdade de credo e de expressão.