Brasília – Temas de grande repercussão estarão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Entre eles, se destacam a audiência pública que irá debater a possibilidade de antecipação terapêutica de parto em caso de fetos anencéfalos e o julgamento sobre a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol. Os dois julgamentos tendem a atrair a atenção da sociedade e movimentar a corte brasileira.
Em 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) recorreu ao STF para que deixasse de ser considerado crime a antecipação do parto (aborto) em caso de fetos anencéfalos. De acordo com o confederação, além de gerar risco para a mulher, carregar um feto “anômalo”, que ela sabe que não sobreviverá depois do parto, ofende a dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5.º da Constituição Federal.
Para discutir o tema com a sociedade e municiar os ministros da corte com informações detalhadas e atualizadas sobre o tema, o relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ministro Marco Aurélio, determinou a realização de audiências públicas, que vão acontecer na terça e quinta-feira, encerrando-se no dia 4 de setembro.
A demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, foi definida pela portaria 534/05, do Ministério da Justiça, e homologada por decreto do presidente Lula, assinado no mesmo ano. Desde então, mais de setenta processos chegaram à Suprema Corte, envolvendo questões sobre a reserva.
O Plenário do STF deve definir, nas sessões marcadas para quarta e quinta, se a demarcação está amparada no artigo 231 da Constituição Federal, e por isso deve permanecer como se encontra, ou se é inconstitucional e precisa sofrer algum tipo de alteração. Os ministros vão decidir a questão no julgamento da Petição (PET) 3388, ajuizada no Supremo pelo senador Augusto Botelho (PT-RR).
Quase 20 mil índios ocupam a região, que se estende por cerca de 1,7 milh’ao de hectares no Estado de Roraima. Além de definir a área, de forma contínua, o decreto presidencial determinou que em até um ano após a publicação da norma, todos os não-índios deveriam deixar a área. Mas, de acordo com os autores da ação, passados mais de três anos, os “invasores” continuam dividindo o espaço da reserva indígena. A posse dos índios sobre essas terras, entendem os diversos segmentos que defendem a reserva atual, estaria amparada pelo Capítulo 8 da Constituição Federal.
Organizações ligadas ao meio ambiente, lideranças indígenas e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil defendem publicamente a manutenção da reserva como se encontra atualmente. Já o estado de Roraima questiona essa formatação, alegando que da forma como está, fica inviabilizado o desenvolvimento econômico do estado, que tem cerca de 45% do seu território tomado por áreas indígenas.