Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
STF: ministros foram favoráveis aos parlamentares. |
Brasília – Os deputados que deixaram suas siglas antes de entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a fidelidade partidária conseguiam ontem à noite, até o fechamento desta edição, 22 horas, votos favoráveis de sete ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e um contra.
O ministro Carlos Ayres Britto votou pela devolução dos cargos aos partidos. A Corte julga mandados de segurança de três siglas que tentam reaver os mandatos de deputados que migraram de legenda após as eleições de 2006. Os três relatores dos pedidos do PSDB, DEM e PPS votaram para manter os cargos dos deputados que deixaram as legendas antes de 27 de março deste ano, quando o TSE se manifestou sobre a fidelidade partidária.
Se a interpretação for mantida, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) correria o risco de perder o cargo. Segundo os ministros, para garantir sua ampla defesa, a decisão final caberia ao TSE. Seguindo o entendimento dos relatores, votaram no mesmo sentido os ministros Carlos Alberto Direito, Celso de Mello e Cármen Lucia. Eros Grau e Ricardo Lewandowski negaram integralmente todos os mandados.
Joaquim Barbosa também negou os pedidos e afirmou: caso sejam concedidos, acolhe a interpretação do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, de que a Constituição não autoriza a perda do mandato por infidelidade partidária.
Divergência
O ministro Carlos Ayres Britto votou por conceder a ordem nos três mandados de segurança. ?Reconheço a presença de direito líquido e certo nos três mandados, evidenciados por prova pré-constituída?, afirmou. Ele também considerou que a fidelidade partidária deve ser considerada a partir de 2007, início da atual legislatura.
O ministro Cezar Peluso também proferiu o seu o voto favorável aos infiéis. Faltavam votar ainda os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a ministra, presidente do STF, Ellen Gracie. A assessoria de imprensa da Corte informou que o julgamento não seria suspenso.
Os ministros decidiam se o mandato do parlamentar pertence à legenda ou ao parlamentar. A Corte decidia, também, como esse entendimento deve ser aplicado: se na próxima legislatura ou retroativamente. Os partidos pediram que o Supremo declarasse a vacância dos cargos dos 23 infiéis e determinasse a posse dos suplentes. O pedido já havia sido negado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que não declarou a vacância, fundamentado na falta de amparo na Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara.
Os partidos, então, recorreram ao Supremo após manifestação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na Consulta 1398. O tribunal eleitoral entendeu, no dia 23 de março deste ano, que os mandatos pertencem aos partidos e que os cargos deveriam ser devolvidos. A decisão final, contudo, coube ao Supremo, por se tratar de questão constitucional. O julgamento refere-se apenas aos 23 deputados, mas pode abrir precedente para casos semelhantes. Desde outubro de 2006, 46 parlamentares trocaram de partido.