Brasília – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, determinou nesta quarta-feira (9) prazo de dez dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifeste sobre a medida provisória que aumentou de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada das instituições financeiras. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o aumento da CSSL foi protocolada pelo DEM.
Ontem (8), o tribunal adotou o mesmo procedimento em relação ao julgamento da Adin que questiona o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), também proposta pelo partido na última segunda-feira (7).
A ministra Ellen Gracie optou pelo rito abreviado, procedimento previsto na Lei 9.868/99 ? Lei das Adins ? que dispensa o julgamento do pedido de liminar, permitindo a análise da matéria diretamente pelo plenário do Supremo, em casos de questões de ?inegável relevância" e "especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".
De acordo com o STF, após o prazo para o presidente da República, a Advocacia Geral da União (AGU) terá outros cinco dias para se pronunciar e, em seguida, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, terá cindo dias para emitir seu parecer sobre a questão.
Nesta quarta-feira, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli disse que o governo está "bastante tranqüilo" em relação à constitucionalidade das medidas questionadas pelo DEM.
Além de questionar a relevância e a urgência do aumento da contribuição, requisitos necessários para edição de uma medida provisória, o DEM argumenta que o reajuste viola o princípio da irretroatividade tributária, já que o lucro dos bancos foi realizado em 2007, antes, portanto, da edição da MP, publicada no último dia 3.