A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do italiano Patrick Assisi, filho de Nicola Assisi, o “Fantasma da Calábria”, condenado a mais de trinta anos de prisão no país europeu por tráfico de drogas e associação criminosa. Patrick e Nicola estão presos preventivamente desde julho, quando foram capturados em um apartamento de luxo em Praia Grande (SP) na Operação Barão Invisível.
Pai e filho estavam foragidos desde 2014, tendo passagens por Portugal e Argentina. Eles são acusados de trabalhar para a Ndrangheta – máfia italiana que controla 40% do tráfico de cocaína no mundo.
Após a prisão do “Fantasma” e do seu filho, a Itália apresentou pedido de extradição de ambos. Patrick é acusado de traficar 918 quilos de cocaína para a Europa a partir de portos brasileiros, além de adquirir e monitorar substâncias ilícitas por organizações criminosas atuantes na América do Sul.
A defesa do italiano pedia a anulação do pedido devido à ausência de documentos apresentados pelo governo da Itália e ao fato dos crimes terem sido supostamente cometidos no Brasil. Por isso, deveriam ser julgados pela Justiça brasileira. Os advogados também pediram a suspensão da prisão preventiva, o que foi negado.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, discordou da argumentação da defesa por ver que os pedidos do governo italiano preenchiam os requisitos para a extradição e que os supostos crimes de Patrick Assisi, embora tenham sido cometidos no Brasil, tinham como destino final o envio de drogas para a Itália. O ministro destaca que a jurisprudência da Corte afirma que a competência para julgar crimes no Brasil não se estabelece se as ações foram cometidas em outros países.
Ndrangheta
Em novembro passado, a Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da extradição do pai de Patrick Assisi, Nicola Assisi, o “Fantasma da Calábria”. O governo italiano quer Assisi de volta para o cumprimento de pena restante de 13 anos de prisão por condenação da Corte de Apelação de Turim, em 2002.
Nicola Assisi também é condenado pelo Tribunal de Ivrea pelos crimes de importação de grandes quantidades de entorpecentes provenientes da América do Sul, além de associação destinada a aquisição e tráfico de cocaína para a Itália, entre 2014 e 2015, resultando numa pena de 30 anos de reclusão.