Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta sexta-feira (29) ação apresentada no último dia 20 pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra a classificação indicativa de programas de televisão. O arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi decidido pelo ministro Eros Grau.
Nota divulgada no site do STF afirma que o ministro considerou que a ação não é a forma adequada para o partido político contestar e pedir a suspensão da Portaria nº 264/07 do Ministério da Justiça que regulamentou as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação relativa à classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão.
O PPS alegava que a medida afronta os artigos 5 e 220 da Constituição Federal, que proíbem as restrições à liberdade de expressão. O inciso IX do artigo 5 estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Já o artigo 220 assegura que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição e que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, proibindo toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
O PPS queria que a portaria do MJ fosse declarada inconstitucional. O partido sustenta que, a pretexto de efetivar a classificação indicativa, o Ministério da Justiça visa restabelecer a censura, não acolhida pelo texto constitucional de 1988.