O Supremo Tribunal Federal designou na tarde de ontem a ministra Ellen Gracie como relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3685 e ADI 3686) que questionam a Emenda Constitucional nº 52, que pôs fim à verticalização nas coligações partidárias. As ações foram protocolados também ontem pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), respectivamente.
O julgamento da ação em plenário deve ocorrer no máximo em duas semanas, segundo a assessoria do STF. Os ocupantes de cargos executivos que desejam disputar as eleições de outubro têm de renunciar até o fim do mês, para cumprir a lei eleitoral. O presidente do STF, Nelson Jobim, pediu prioridade para o caso ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e ao advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro Costa, que também têm de se pronunciar sobre a matéria.
Os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e da Câmara Federal, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), promulgaram anteontem emenda que prevê o fim da verticalização -que valeria já nas eleições deste ano. Mas a OAB é contra. Na ação, a Ordem dos Advogados do Brasil sustenta que a emenda não pode vigorar para as eleições deste ano, porque o artigo 16 da Constituição proíbe mudanças na legislação eleitoral a menos de uma ano do pleito. Se prevalecer este entendimento, os partidos continuarão proibidos de fazer, nos estados, alianças eleitorais com partidos que sejam adversários nas eleições presidenciais. Esta regra, chamada de verticalização, foi adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2002.
Na ação, a OAB pede que seja concedida uma liminar para que a regra da verticalização seja obedecida na eleição deste ano. A entidade ressalta um parecer da professora Carmem Lúcia Antunes Rocha, da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, segundo o qual a não-obediência ao prazo mínimo de um ano afronta a segurança jurídica dos cidadãos e dos interessados em candidatar-se e a certeza dos órgãos judiciários que tratam da legislação eleitoral.
?De fato, a impossibilidade de alteração do processo eleitoral nos 12 meses que antecedem sua abertura deriva do próprio princípio democrático do direito?, sustenta a Ordem na Adin. Para embasar a ação contrária ao fim da verticalização, a OAB também citou um entendimento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal. De acordo com Mello, ?as emendas constitucionais podem revelar-se incompatíveis, também elas, com o texto da Constituição a que aderem?.
O ex-ministro da Justiça e do STF Paulo Brossard, contratado para defender o Senado contra a OAB, sustenta que a emenda constitucional não está sujeita a esta restrição, pois seria hierarquicamente superior à legislação eleitoral. A velocidade no julgamento do caso foi pedida ao Supremo pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e pelos presidentes do PMDB, PSDB, PFL e PPS, na última terça-feira, antes mesmo da promulgação da emenda 52. ?Não podemos entrar no processo eleitoral sem a segurança sobre as regras das coligações?, disse Renan na ocasião.