Superior Tribunal de Justiça garante tratamento de Aids

Rio – Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que exclui expressamente o tratamento de doenças infecto-contagiosas, no caso específico, a aids. A decisão cria jurisprudência que deverá ser aplicada aos casos semelhantes que chegarem ao colegiado.

Com base em voto do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, a Turma acolheu o recurso de uma aposentada de São Paulo, reconhecendo seu direito a ser ressarcida pela Amil Assistência Médica Internacional Ltda. das despesas que foi obrigada a adiantar numa internação causada por doenças oportunistas. A aposentada entrou na Justiça, em São Paulo, pedindo que fosse declarada abusiva a cláusula do plano de adesão Amil Opções. Em janeiro de 1996, ela ficou internada por cinco dias no Hospital e Pronto Socorro Itamaraty Ltda. No momento da alta, o Hospital exigiu o pagamento de R$ 4.780 a título de despesas com medicamentos e honorários médicos, tendo a Amil se recusado a cobrir as despesas. Ao examinar o recurso especial de M. C. contra o acórdão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu ganho de causa à Amil, o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, argumentou que deve ser considerada inválida a cláusula que exclui da cobertura do seguro-saúde o tratamento da aids, porque se trata de contrato de adesão, não se podendo admitir que nele seja inserido dispositivo desfavorável ao segurado, a parte mais fraca da relação jurídica.

Para Ribeiro, embora a jurisprudência do STJ seja tranqüila no sentido de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos anteriores à sua vigência, no caso concreto é possível aplicá-lo, tendo em vista que se trata de negócio celebrado por tempo indeterminado, com perspectiva de longa duração e com execução continuada. 

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo