Brasília – Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) condenaram, na terça-feira, à pena de dois anos de prisão, com direito a sursis (suspensão condicional da pena), o general-de-brigada Paulo Cesar Lima de Siqueira. Na ação julgada pelo STM, Siqueira era acusado de estelionato consumado e estelionato tentado, por recebimento de indenização indevida quando transferido de cidade.
Segundo o STM, a origem do problema ocorreu em 1999, quando o general deixou o comando da 1.ª Brigada de Artilharia Anti-Aérea, em Santos, e foi nomeado diretor de serviço militar em Brasília. De acordo com o tribunal, ao ser transferido, Siqueira pediu uma indenização pelos transportes de mudança e de automóvel e pelo acompanhamento da filha.
Esse tipo de indenização é previsto na legislação. O STM informou que o militar recebeu R$ 19.734,52, sem que tivesse trazido bagagem ou tivesse sido acompanhado por parente. Dois meses depois da mudança, em fevereiro, ele pediu transferência para a reserva remunerada e solicitou nova indenização “para levar de volta o que não havia trazido”, segundo o STM. O Exército rejeitou o pedido e o general protocolou uma ação na Justiça. No julgamento de terça-feira, o STM atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral da Justiça Militar que questionava decisão anterior do tribunal, favorável a Siqueira.
O plenário do STM fez uma revisão de sua decisão, aceitou a denúncia pelo crime de estelionato consumado e rejeitou a acusação por estelionato tentado.
