STJ volta atrás e autoriza desconto salarial de auditores

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o governo federal a descontar do salário dos auditores fiscais da Receita Federal em greve os dias não trabalhados. O ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho havia concedido liminar determinando que a União não efetuasse os cortes, mas reconsiderou a decisão, a pedido do governo federal. Ao negar agora a liminar, o ministro concluiu ser improvável a possibilidade de greve para os servidores públicos, pois a plena eficácia do artigo constitucional que prevê tal ato ainda depende de norma ordinária para ser válida.

A suspensão do pagamento do salário dos auditores, em greve há um mês, foi determinada pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), em seguida, ingressou com mandado de segurança no STJ. Na ocasião, o ministro Napoleão considerou o caráter alimentar do salário e afirmou não acreditar que os descontos no salário pudessem conduzir à solução do impasse entre trabalhadores e a administração. A Advocacia-Geral da União entrou com agravo regimental, solicitando a reconsideração da concessão de liminar.

O pedido foi atendido. Tendo como base um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro concordou que a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho e, desta forma, não se pode falar em prestação de serviços nem tampouco em pagamento de salários. Assim, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente pelo atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa do contrato de trabalho.

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