STJ veta lista de indicações da OAB e abre crise

A disputa por uma vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma crise no meio jurídico. De um lado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a quem cabe indicar o nome do ministro que vai ocupar o lugar de Pádua Ribeiro, que pediu aposentadoria e deixou o tribunal em setembro do ano passado. Do outro, os 33 ministros do STJ, que rejeitaram na terça-feira os seis nomes escolhidos pela OAB.

Pela primeira vez desde que o STJ começou a funcionar, em abril de 1989, uma lista de indicados foi inteiramente recusada. A decisão de rejeitar os nomes começou a ser articulada entre os ministros assim que a lista foi encaminhada ao tribunal, no início de dezembro do ano passado. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que para a maioria dos ministros a Ordem privilegiou critérios políticos em detrimento do preparo técnico dos indicados. Pesaram, também, dois precedentes: outras duas listas da OAB rejeitadas pelos Tribunais de Justiça do Rio e de São Paulo.

Além disso, três dos indicados – com 36, 37 e 38 anos – foram avaliados como novos demais e com pouca experiência para assumir posto em um tribunal superior que funciona como espécie de corte suprema das causas mais populares. Nas conversas de corredor, os ministros do STJ chegaram a apelidar o rol de indicações da OAB de ?lista de Menudos?- referência a um grupo musical dos anos 80 formado por adolescentes. A Constituição, porém, estabelece que para ser ministro do STJ é preciso ter 35 anos, o que habilita a Ordem a indicá-los.

Para que a estratégia de rejeição dos nomes tivesse sucesso, os ministros decidiram anteontem, em sessão secreta, votar em branco e não escolher os nomes dos três indicados que seriam encaminhados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem cabe a escolha final. Na primeira tentativa, foram 13 votos em branco; na segunda, 15; na terceira, 19. Por isso, nenhum dos 6 indicados obteve os 17 votos necessários. Rejeitada integralmente, a lista voltou para a OAB.

Em São Paulo, o presidente seccional da OAB, Luiz Flávio Borges D?Urso, foi taxativo: ?A decisão do STJ é inconstitucional e abre um precedente perigoso de desrespeito à vontade da advocacia, caracterizando uma violação ao direito constitucional da OAB de escolher os representantes da classe dos advogados que devem compor a lista sêxtupla.

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