Brasília (STJ) – A Justiça brasileira é competente para julgar o pedido de recompensa no valor de US$ 25 milhões, apresentado pelo ?paranormal? Jucelino Nóbrega da Luz contra os Estados Unidos. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, deu provimento ao recurso de Luz, reconhecendo a competência concorrente da autoridade judiciária brasileira e, simultaneamente, as imunidades de jurisdição e execução ao Estado estrangeiro.
Dessa forma, foi determinado o prosseguimento do feito no juízo federal da 5.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, com a notificação ou citação dos Estados Unidos da América, a fim de que exerça o direito à imunidade jurisdicional ou submeta-se voluntariamente à jurisdição pátria.
Neste particular, foi ressaltada a prática consuetudinária internacional no sentido de que a citação, não necessitando ser feita por carta rogatória, seja dirigida, por vias diplomáticas, ao Ministério das Relações Exteriores dos EUA, que providenciará a respectiva comunicação ao destinatário.
No caso, Luz quer ser recompensado por ter comunicado, com anos de antecedência, o local onde o ex-presidente do Iraque Saddam Hussein seria encontrado após a invasão de seu país. A recompensa foi oferecida pelo presidente dos EUA, George W. Bush. A ação original foi extinta sem julgamento do mérito pelo juízo federal, ao entender não ser cabível tal pedido, que não seria de competência da Justiça brasileira.
Para o relator do recurso, ministro Jorge Scartezzini, em hipóteses como a do caso presente, a jurisdição nacional não pode ser reconhecida com base, exclusivamente, em regras interiores ao ordenamento jurídico pátrio. ?Ao réves, a atividade jurisdicional também encontra limitação externa, advinda de normas de Direito Internacional, consubstanciado aludido limite, basicamente, na designada teoria da imunidade de jurisdição soberana ou doutrina da imunidade estatal à jurisdição estrangeira?, destacou o ministro.